A Defensoria Pública do Estado do Piauí retoma na próxima segunda-feira, dia 12 de julho de 2021, os atendimentos presenciais por agendamento. A retomada será gradual e ocorrerá obedecendo todas as normas higienicossanitárias de enfrentamento à Covid-19 que estão em vigor. Mesmo com a retomada, a orientação é que a população busque inicialmente o formato remoto de atendimento por meio dos contatos disponibilizados no site e redes sociais da Instituição.
A Instituição se preparou com todo o cuidado para a retomada gradual determinada pela Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 011/2021, datada de 24 de junho de 2021 e assinada pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pelo corregedor-geral, Francisco de Jesus Barbosa. Os espaços internos são constantemente higienizados, foi feita limpeza preventiva nos aparelhos split e em todos os prédios é disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos. Defensores, servidores e colaboradores, assim como assistidos, só terão acesso aos prédios com o devido uso da máscara.
Segundo consta na referida Portaria, as atividades presenciais da Defensoria Pública retornarão de forma gradual, inicialmente com 50% (cinquenta por cento) do efetivo de cada Defensoria Pública ou órgão administrativo, podendo ser estabelecido rodízio entre defensores públicos, servidores, terceirizados e estagiários. Na Portaria consta ainda que os defensores públicos, servidores, terceirizados e estagiários que já estiverem plenamente vacinados estarão aptos ao retorno do trabalho presencial 21(vinte e um) dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
Ao estabelecer o retorno gradual dos serviços presenciais foram considerados, entre outros pontos, o Decreto nº 19.769/2021, de 13 de junho de 2021, do Governador do Estado do Piauí, no qual constam as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que prevê em seu art. 2º, inciso VI, que “os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 50% (cinquenta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais; assim como a Portaria 1.425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021, que prevê em seu art. 1º que, a partir do dia 01 de julho de 2021, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose.