Uma decisão do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que foi divulgada neste sábado (6), proíbe música mecânica e ao vivo nos Bares e Restaurantes da capital Teresina. Essa decisão estabelece que deve ser aplicado o decreto do governador Wellington Dias (PT), que determina que os bares e restaurantes de todo o Piauí devem funcionar até, no máximo às 23h, sem música ao vivo ou música ambiente.
O pedido de cassação da liminar foi impetrada no TJ pelo Ministério Público Estadual, em agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão monocrática proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0808786-92.2020.8.18.0140, em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
”Diante do contexto atual de risco iminente de colapso do sistema de saúde, aumento de casos e ocupação de leitos em quase sua totalidade, o Decreto Estadual estabeleceu restrições mais rigorosas com o objetivo de evitar aglomerações e conter o alastramento da contaminação pelo coronavírus e a não observância de tais critérios traz dificuldade à implementação da macropolítica sanitária”.
Oficie-se o juízo a quo do inteiro teor desta decisão. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
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