O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com a ação civil pública com a finalidade de garantir o acesso a regular oferta de ensino nas escolas estaduais.
Por Pedrina Gomes com informações do Ministério Público do Piauí| Publicado em 06/11/2020 às 15:19
O Ministério Público do Piauí, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão favorável em ação civil pública movida para que o estado, no prazo máximo de seis meses, realize as obras de reforma e reestruturação das Escolas Estaduais Monsenhor Raimundo Nonato Melo, Professor Raimundo Portela, Deputado Tertuliano Milton Brandão, Estado de São Paulo, João Emílio Falcão Costa e Moaci Madeira Campos. Foi estabelecido o prazo de 180 dias para a conclusão das obras, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da ordem determinada na sentença. A decisão judicial saiu na última terça-feira, 03 de novembro.
Na ação, a promotora de Justiça Ester Ferraz explicou que a 38ª Promotoria de Justiça instaurou seis inquéritos civis públicos com objetivo de averiguar a estrutura física das instalações dos prédios onde funcionam as escolas já mencionadas. Em todas elas, a equipe de técnicos da Coordenadoria de Perícia e Pareceres Técnicos do MPPI fez vistorias nas quais encontrou problemas na infraestrutura das unidades de ensino. Dentre as deficiências encontradas estão a falta de refeitório, bibliotecas pequenas, bebedouros em condições insalubres, e outros.
A representante do Ministério Público menciona que apesar das deficiências apontadas e das diversas requisições de informações e providências expedidas pela 38ª PJ à Secretaria Estadual de Educação, verifica-se que nenhuma medida foi tomada para sanar as irregularidades descritas, mesmo com o decurso de tempo razoável para a implementação de medidas corretivas.
Assim, o MPPI ingressou com a ação civil pública com a finalidade de garantir o acesso a regular oferta de ensino nas escolas estaduais supracitadas, dotando-as de infraestrutura necessária para adequada atividade pedagógica, com padrão de qualidade de ensino, conforme as disposições constitucionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).