A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
A prática de furar a fila da vacinação contra o novo coronavírus pode se tornar crime. A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (11) proposta que tipifica os crimes de infração do plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização, com penas que variam de 6 meses a 13 anos. A matéria agora será analisada no Senado.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 25/2021, a infração da ordem de prioridade de vacinação (na fase atual, são os idosos de 80 anos ou mais), também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
A proposta também dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos. Há denúncias de agentes de saúde simulando aplicar as vacinas, sem utilizar o conteúdo do frasco, colocando a vida de idosos em risco.
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de três a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para ele ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
O projeto aprovado foi um substitutivo reunindo 17 outras iniciativas que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. Foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). A autoria da proposta original é do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).
Fonte: Agência Senado