Nesta terça-feira (28/11), o Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, emitiu um despacho atestando a necessidade de criação da 2° Turma Recursal da Justiça Federal no Piauí.
Reconhecendo as razões apresentadas pela OAB, o TRF1 dá um importante passo na recriação da turma recursal no Piauí, especialmente revelada pelo número de processos em tramitação e a necessidade de aumento no número de juízes para julgamento das ações, predominantemente em matéria previdenciária.
Para o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros, este é mais um pleito da Advocacia que a instituição busca solucionar. “É uma luta grande que estamos enfrentando pelo retorno desta turma recursal. E agora, com mais um despacho favorável, acreditamos estar mais próximos dessa conquista que trará uma celeridade muito maior do Judiciário federal piauiense”, frisou.
LUTA DA OAB-PI
Após a decisão do CNJ, a OAB-PI formulou um pedido de providências na tentativa de suspender a decisão de transferência da 2º turma recursal do Piauí, que foi indeferido pelo Conselho Nacional de Justiça por entender a existência de questionamento judicial ainda em curso no Supremo Tribunal Federal, haja vista a apresentação de recurso pela Seccional, muito embora tenha sido reconhecido pelo relator, a relevância da matéria e das razões apresentadas pela OAB.
Paralelamente, tendo em vista que o número de turmas recursais é fixado por Lei Federal e que a matéria encontra-se jungida à prerrogativa de auto-organização do TRF1, a OAB PI somou esforços aos Magistrados Federais da Seção Judiciária do Piauí, apresentando pedido de encaminhamento de Projeto de Lei para a criação de uma nova turma recursal no Piauí pela transformação de cargos vagos.
A secretária-geral da Seccional, Raylena Alencar, destacou a importância da implementação da 2° Turma Recursal da Justiça Federal do Piauí. “A instalação desta nova turma é muito importante devido à grande demanda de processos hoje que temos no Judiciário do Estado e a OAB-PI continuará lutando para que ela seja instalada e com o apoio da Associação dos Previdenciaristas do Piauí”, explicou.
ENTENDA
A turma recursal do Piauí teve sua transferência para o Acre determinada em sede de Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Estado do Acre e da então Juíza Federal do Acre, Caroline Souza de Macedo, que alegaram ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que transferiu a Turma Recursal do Estado do Acre para o Estado do Piauí.
A OAB-PI questionou a decisão no STF, oportunidade em que se expôs que a decisão de anular a transferência da turma recursal dada pelo CNJ violava a autonomia administrativa do TRF1 e não se dava com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a situação de discrepância entre a distribuição aos relatores da turma recursal do Piauí, que seria maior que a distribuição das três relatores da turma recursal no Acre.