A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2163/19, que assegura aos advogados acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), operado pelo Ministério da Justiça, e do Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a proposta prevê que os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão consultar informações sobre localização, movimentação, monitoramento, controle do cumprimento de ordens de prisão e soltura de presos.
Atualmente, segundo Silveira, o acesso ao Sinesp e ao cadastro de presos do CNJ é exclusivo de integrantes do sistema judicial, como juízes, defensores públicos e promotores. Silveira queria garantir tratamento igualitário a todos os profissionais que atuam na esfera judicial.
O projeto inicialmente recebeu parecer favorável, com emenda, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Porém, esse parecer foi rejeitado, e o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) foi nomeado relator do parecer vencedor, contrário à matéria.
Segundo Subtenente Gonzaga, tanto o Cadastro Nacional de Presos como o Sinesp foram criados para atuação exclusiva dos entes federados e seus agentes estatais.
“A proposta busca assegurar aos advogados o cadastro e acesso para consulta de informações do preso nas plataformas, que são conferidos aos entes federados, ou seja, atividade essa que é intrínseca dos funcionários públicos, que são servidores estatais e dotados de fé pública, sendo imprópria e descabida a extensão à profissionais particulares, no caso os advogados”, disse. “Conferir a particulares tal responsabilidade seria violar a própria administração pública, constitucionalmente estruturada para esse fim”, completou.
O Cadastro Nacional de Presos mapeia a população carcerária brasileira e registra os mandados de prisão emitidos. Já o Sinesp reúne dados de boletins de ocorrência de todos os estados e do Distrito Federal, entre outras informações.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.