A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual o Poder Executivo publicará na internet a lista de beneficiários de programas de transferência de renda de caráter emergencial, em até cinco dias úteis após o pagamento do benefício. A divulgação deverá ocorrer nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei PL 2449/20, do deputado Bohn Gass (PT-RS).
Originalmente, a proposta de Bohn Gass exigia que a lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 pago durante a pandemia de Covid-19 fosse publicada no Portal da Transparência do governo federal. A ideia era garantir o princípio da publicidade, como ocorre com outros programas sociais.
Eduardo Barbosa, no entanto, considerou pertinente não restringir a medida a um lapso temporal específico, mas aplicá-la sempre que políticas emergenciais forem adotadas pelo Estado brasileiro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias