A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a cota dos estados, municípios e Distrito Federal do salário-educação será distribuída de modo proporcional às matrículas na rede pública de educação básica, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação.
O texto também determina que do montante de recursos do salário-educação geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo menos 10% devem ser distribuídos com equidade entre os municípios com baixos indicadores de nível socioeconômico dos estudantes e que apresentem avanços dos níveis de aprendizagem.
Hoje, o FNDE fica com 10% da arrecadação líquida da contribuição para financiamento de programas e ações da educação básica.
O Projeto de Lei 347/19 é do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e foi aprovado na forma de um substitutivo, proposto pela relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O texto aprovado altera as leis 9.424/96 e 9.766/98. Ambas tratam do salário-educação.
Previsto na Constituição, o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas pelas empresas aos empregados.
Regra atual
Atualmente, os estados e municípios ficam com 60% da arrecadação do salário-educação e a União com os outros 40%. Originalmente o projeto altera essa relação para 80%-20%. A relatora decidiu não acolher os novos percentuais por entender que a drástica redução da cota federal afetaria programas educacionais importantes, como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
Por outro lado, ela concordou com a determinação do projeto de que os recursos sejam distribuídos aos entes de forma proporcional às matrículas escolares na rede pública. Além disso, manteve o ajuste de redação definindo o salário-educação como fonte adicional de financiamento da educação básica, e não apenas do ensino fundamental, como está hoje na legislação.
Para Professora Dorinha Seabra Rezende, a nova disposição para a distribuição dos recursos (conforme as matrículas) fortalece a educação pública. “Sem dúvida, a nova forma de distribuição transforma a contribuição do salário-educação, que é uma receita federal, em um instrumento efetivo de redistribuição de recursos”, disse.
O projeto de lei aprovado também estabelece regras sobre a fiscalização da contribuição feita pela Receita Federal. Entre outros pontos, o texto determina que a Receita vai encaminhar mensalmente ao FNDE os dados consolidados da arrecadação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias