A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo de segurança para enfrentamento da violência contra mulheres no sistema de transporte público coletivo dos estados e do Distrito Federal.
O Projeto de Lei 82/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), e um apensado (PL 2466/21) foram aprovados na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), O substitutivo foi apresentado para conjugar num só texto medidas contidas no projeto principal e no apensado.
Segundo a proposta, o protocolo de segurança no transporte público deverá observar as seguintes recomendações:
– os funcionários do transporte público deverão acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher;
– os funcionários deverão acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem violência no transporte público coletivo;
– as empresas deverão periodicamente disponibilizar dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrada nos veículos do transporte público coletivo em todo território nacional;
– empresas e agentes públicos deverão incentivar o uso e o desenvolvimento de plataformas digitais com soluções direcionadas para o combate ao assédio, importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.
O relator defendeu “a incorporação ao protocolo do uso de tecnologia para fins de combate ao assédio, a exemplo de várias iniciativas pulverizadas pelo País, como aplicativos que auxiliam mulheres em situação de vulnerabilidade a realizarem o reporte do assédio e o boletim de ocorrência, mitigando um gargalo no efetivo processo no combate a violência contra a mulher”.
Diretrizes
Conforme o texto aprovado, são diretrizes para efetivação do protocolo de segurança:
– instituição de serviços voltados à orientação, para a correta atuação da população, bem como dos funcionários, motoristas e cobradores do transporte púbico, coordenados por equipes multidisciplinares;
– autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção de temas relacionados à violência contra a mulher a serem abordados;
– promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres;
– avaliação e monitoramento permanentes dos serviços prestados por meio de relatórios técnicos; e
– formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas nas atividades.
Ainda segundo a proposta, o poder concedente poderá adotar medidas para viabilizar, nos horários de pico, a oferta de vagões exclusivos para mulheres no transporte público coletivo ferroviário e metroviário de passageiros. Competirá exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar as medidas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias