O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, negou um novo pedido da defesa Ronnie Lessa, para que ele seja transferido a um presídio da Polícia Militar em Niterói, no Rio de Janeiro, no prazo de 30 dias. A defesa do ex-PM alega que ele está há cinco anos , “em um sistema completamente rigoroso” nas unidades federais, se mantendo 24 horas por dia encarcerado e recluso por receio de ameaça à sua integridade física.
O ex-policial militar é acusado pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018. No dia 3 de abril deste ano, a Justiça Federal decidiu renovar por mais um ano a detenção do ex-policial militar Ronnie Lessa no presídio federal em Campo Grande. Com a decisão, Lessa deve permanecer no local até março de 2025.
O magistrado justificou o indeferimento do pedido da defesa do ex-militar. “Indefiro o requerimento da defesa constituída, mantendo o inteiro teor da decisão que renovou o prazo de permanência do interno RONNIE LESSA no sistema penitenciário federal, uma vez que a jurisprudência dominante informa que não cabe ao Juízo Corregedor fazer juízo de valor sobre a decisão do Juízo de origem, que autorizou a renovação/inclusão do preso em Presídio Federal”. Escreve o magistrado, na decisão.
A defesa ainda ressalta que a permanência de Lessa no cárcere de segurança máxima, de forma cautelar, também é uma forma de antecipação de pena. “O Requerente, policial militar aposentado, faz jus ao direito, exposto no art. 296 do Código Processo Penal, em que estes servidores serão recolhidos em estabelecimentos militares, não havendo motivação jurídica para determinar outro lugar no Rio de Janeiro, quando se há o local que a lei expressamente determina, e que melhor o acomodaria”. Pontua a defesa.
Com informações da Agência Brasil