A Coligação a Mudança Que Socorro Precisa, formada pelo Partido do Trabalhadores – PT, pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido Solidariedade – SD, protocolaram na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura de Aderson Filho à prefeitura de Socorro do Piauí. No processo de número 0600078-81.2024.6.18.0037, foi citado que Aderson Filho tem um relacionamento com características de união estável com a Yllane Almeida, enteada do então prefeito, Zitim Coelho.
O prefeito Zitim Coelho quer indicar o genro Aderson Filho para concorrer a vaga de prefeito em Socorro do Piauí, nas eleições de outubro, com a intenção de obter o terceiro mandato dentro da família.
A lei eleitoral preceitua que parentes de chefes do executivo não podem concorrer e eleição na mesma cidade. É o que diz o Art. 14 (…) § 7° : “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição”.
Veja o que diz a lei:
“Cônjuge ou companheiro, mãe e pai, filhos biológicos ou adotivos, irmãos, avós, netos, cunhado, genro e nora, sogros, enteados”
Ou seja, a inelegibilidade reflexa se refere apenas aos cargos do Poder Executivo, então para os cônjuge e familiares do mandatário do Poder Legislativo (vereador, senador e deputado estadual e federal) não é aplicada a proibição da inelegibilidade reflexa, podendo estes se candidatar.