Um homem de 51 anos, foi autuado por Policiais Rodoviários Federais , na BR 316, na cidade de Valença do Piauí, por portar recipiente transparente com vestígios de pó branco, ainda não identificado, e 12 unidades NOBÉSIO EXTRA FORTE (Rebites), para consumo pessoal.
Os policiais abordaram um veículo de carga, durante a fiscalização, foi constatado que o condutor não cumpriu o tempo mínimo de descanso dentro das últimas 24 horas, necessários aos motoristas profissionais (Lei 13.103/15).
Após busca pessoal e veicular, foram encontrados um recipiente transparente com vestígios de pó branco, ainda não identificado, e 12 comprimidos de anfetaminas da marca NOBÉSIO EXTRA FORTE.
O medicamento é utilizado para permanecer dirigindo por longa distâncias por mais tempo. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Ao ser indagado acerca da droga, o condutor afirmou que comprara tais comprimidos no dia anterior de uma pessoa desconhecida em uma lanchonete, na cidade de Estreito/MA por R$ 30,00 (trinta reais).
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo. Em virtude do não cumprimento dos tempos de descanso, foi determinado ao condutor que cumprisse 11 horas de descanso ininterrupto antes de prosseguir em viagem (Lei 13.103/15).