A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que classifica o assassinato de idosos como crime hediondo. De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o texto foi aprovado por meio de um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e agora segue para análise do Senado. A proposta visa aumentar a punição para aqueles que cometem homicídios contra pessoas idosas, considerando esse crime como homicídio qualificado.
Segundo o projeto, a pena para o homicídio de idosos pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, um aumento significativo em relação à pena por homicídio simples, que é de 6 a 20 anos. A proposta também considera a condição de idoso como um fator agravante quando o crime envolve violência doméstica, familiar ou discriminação. Esse projeto visa proteger uma parcela vulnerável da população, garantindo que crimes contra idosos sejam tratados com a gravidade que merecem.
Além disso, o texto determina um aumento de pena (de 1/3 a mais) quando o crime for cometido por familiares do idoso, como filhos, cônjuges ou outros parentes, ou quando o agressor tenha tido algum tipo de relação doméstica ou de convivência com a vítima. A intenção é reforçar a proteção das pessoas idosas, especialmente dentro do ambiente familiar, onde muitos casos de violência acontecem.
O projeto reflete a crescente preocupação com a violência contra os idosos no Brasil e busca assegurar punições mais rigorosas para os agressores. Se aprovado no Senado, a medida se tornará uma ferramenta de combate à impunidade, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes para a proteção dessa faixa etária.









