A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a votação de um projeto de lei que institui o marco legal das ferrovias. O objetivo do texto é atrair investimentos privados para o setor. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto-base da proposta foi aprovado, de forma simbólica, na noite desta segunda-feira (13). Contudo, ainda faltava a análise dos destaques — sugestões pontuais de alteração no texto principal. Nesta terça (14), os destaques foram analisados, mas nenhum foi aprovado, e o projeto foi concluído da forma como veio do Senado.
Em agosto, Jair Bolsonaro editou uma medida provisória sobre o tema, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defendeu a atualização da legislação sobre as ferrovias via projeto de lei, votado naquela casa em outubro.
A ideia do projeto é criar uma legislação nacional que valha, também, para a operação estadual das linhas.
Entre outros pontos, a proposta traz regras de outorga para a exploração de ferrovias, trata de operações urbanísticas associadas a elas e estabelece regras para migração das ferrovias do atual regime de concessão para o regime de autorização.
O projeto permite a exploração do setor de ferrovias pelos dois modelos, tanto concessão (regime público), quanto autorização (regime privado).
Autorização ferroviária
Um dos principais pontos da proposta é a possibilidade de instalar o regime de autorização para a exploração do transporte sobre trilhos, construção e compra de ferrovias pela iniciativa privada.
Atualmente, a infraestrutura e o transporte ferroviários são explorados pelo regime de concessão. Neste modelo, o controle do Poder Público sobre a atividade é maior, com restrições à atividade econômica da concessionária, que, em contrapartida, tem menos riscos econômicos.
A proposta prevê tanto o regime de concessão quanto um novo modelo — o de autorização. Neste regime, a participação governamental é menor — há uma predominância do interesse privado. Os riscos para o investidor são maiores, mas o retorno financeiro também tende a ser mais elevado.
Diferentemente do regime de concessão, a autorização pode ser concedida sem que haja uma licitação formal. A outorga pode ser feita mediante um contrato de adesão, desde que a proposta atenda aos requisitos previstos na lei.
De acordo com o governo, a partir do regime de autorizações, também previsto na medida provisória editada em agosto, já foram apresentados 14 pedidos privados de novas ferrovias, com as previsões de construção de cerca de 5,3 mil quilômetros de trilhos e de investimentos de mais de R$ 80 bilhões no setor.