O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.318/22, que trata do sistema de protocolo integrado judicial em caráter nacional. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), altera as leis do Fax (Lei 9.800/99), que trata da transmissão de dados, e do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/06).
Com a nova lei, nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais e demais materiais físicos poderão ser encaminhados por meio de sistema de protocolo integrado judicial nacional, além de entregues em juízo, conforme previsão já existente.
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 1614/11, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Aprovado em 2015 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu emenda de redação e acabou aprovado pelo Plenário em fevereiro.
As novas regras só entrarão em vigor após decorridos 730 dias da publicação oficial – ou seja, em abril de 2024. O prazo, segundo o relator na CCJ, deputado Bacelar (PODE-BA), permitirá a programação de ações orçamentárias, financeiras e administrativas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias