O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou o decreto que regulariza o ‘Mínimo Existencial’, e que está previsto na Lei do Superendividamento. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27).
Tendo sido aprovada pelo Congresso em julho de 2021, a lei determinava que, durante as negociações com credores, as pessoas superendividadas tivessem garantido um valor mínimo para a própria sobrevivência.
De acordo com o Decreto 11.150, assinado por Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, o Mínimo Existencial será equivalente a 25% do salário mínimo vigente. Atualmente, o piso salarial é de R$ 1.212, com isso, o Mínimo Existencial será de R$ 303 mensais. O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo o decreto, a medida permite ao endividado cumprir suas obrigações.
“Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”, diz o decreto.