Pessoas com diabetes agora têm prioridade de atendimento em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e hospitais públicos e privados de Teresina, de acordo com a Lei Nº 5.701, que foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB) e publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (20).
A lei tem como objetivo reduzir o tempo de espera para as pessoas com diabetes, além de evitar que fiquem por muito tempo em filas. Para poderem exercer o direito, as pessoas com diabetes devem apresentar documento médico que comprove a patologia.
O autor do projeto, vereador Alan Brandão (PDT), afirmou que a situação do diabético é compatível com a prioridade assegurada aos idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
“O atraso no atendimento dessas pessoas provoca sofrimento e tem consequências seríssimas. O atendimento prioritário vai trazer mais conforto e segurança para os portadores da doença. É essencial que os locais se adaptem e possam atender com mais agilidade a quem precisa dessa atenção”, afirmou o vereador.
A multa para os estabelecimentos que não cumprirem a obrigatoriedade é de R$ 500 a R$ 8 mil, a partir da segunda autuação. Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento das normas às autoridades.
A presidente da Associação dos Diabéticos do Estado do Piauí, Jeane Melo, disse que o projeto chama a atenção para a condição de saúde da pessoa com diabetes.
“Muitos convivem com complicações graves como retinopatias, neuropatias, doenças renais graves e tantas outras situações que se tornam invisíveis para a sociedade. Cerca de 7% dos teresinenses tem diabetes e a grande maioria encontra-se na extrema vulnerabilidade em nossa cidade”, declarou.
Fonte: G1 Piauí