Após reunião nesta terça-feira (21), os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes chegaram a um acordo para enquadrar o pagamento dos precatórios na regra do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas da União à inflação do ano anterior. Precatórios são dívidas de ações judiciais que a União é obrigada a pagar quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça.
O acordo costurado no Congresso para solucionar o impasse do pagamento dos precatórios no ano que vem cria o risco de um acúmulo das dívidas nos próximos anos, que pode somar R$ 170 bilhões até 2026 se não forem bem administradas, de acordo com estimativas.
Com a proposta acertada no Congresso, o valor de pagamento dos precatórios para 2022 ficaria limitado a uma quantia entre R$ 39 bilhões e R$ 40 bilhões. Com isso, R$ 49,2 bilhões do total previsto de R$ 89 bilhões para 2022 ficaria “alheio ao limite do teto”, e poderia ser transferido para 2023. Segundo apurou o Estadão, a proposta prevê que esses valores possam ser renegociados com os credores.
O gerenciamento dos precatórios que ficariam “fora” da regra sugerida pelos presidentes do Senado e da Câmara é importante para evitar o risco de acúmulo dessas dívidas, avalia o economista Ítalo Franca, do Santander Brasil.
Nos cálculos de Franca, sem nenhum tipo de gerenciamento desse “resto”, há potencial para acumular R$ 170 bilhões em precatórios não pagos entre 2022 e 2026, ou 1,5% do PIB previsto para 2022. A simulação considera uma curva de crescimento das despesas com precatórios, com dívidas que podem entrar na conta utilizando como referência a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e o Balanço Geral da União, e a correção do teto dos precatórios pela inflação projetada.
Franca pondera que é preciso acompanhar se a proposta de Pacheco e Lira, apresentada após reunião com a equipe econômica, vai ser aprovada e se não vai haver contestação jurídica, já que haveria uma postergação no pagamento de dívidas. É preciso ter mais clareza sobre as regras da proposta também e se o sub-teto (isto é, o teto para o pagamento de precatórios) valerá para os anos seguintes, como 2023 em diante.
O economista lembra que, se o cenário para a inflação se confirmar, é possível que haja um descasamento entre o índice que reajusta o teto (IPCA em 12 meses até junho) e o que atualiza o salário mínimo e benefícios previdenciários (INPC em 12 meses até dezembro), como era esperado que ocorresse em 2022. “Se acreditarmos que a inflação vai convergir, podemos ter um descasamento que dê espaço para acomodar mais precatórios em 2023”, diz, citando a previsão de 6,5% para o IPCA até junho de 2022 e 4,0% para INPC de 2022.