A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu interromper o uso de dados pessoais provenientes das plataformas da Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA), mediante uma medida cautelar aprovada pelo conselho decisório da ANPD. O despacho com essa determinação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), estabelecendo uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No dia 26 do mês passado, entrou em vigor uma nova política de privacidade da Meta, que abrange plataformas de redes sociais como Instagram, Facebook e Messenger. Esta política autoriza o uso de conteúdos compartilhados publicamente pelos usuários para o treinamento de IA generativa.
A ANPD destacou que esse tipo de tratamento de dados pode afetar um grande número de pessoas, uma vez que apenas o Facebook tem aproximadamente 102 milhões de usuários ativos no Brasil. A agência justificou sua decisão citando o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para o treinamento dos sistemas de IA da Meta, dados estes que estão sujeitos a proteções especiais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A agência informou que iniciou por conta própria a fiscalização da aplicação da nova política da Meta e identificou “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”, devido a indícios de violação da LGPD. Segundo a ANPD, a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias aos titulares sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa.
Além disso, a ANPD mencionou que há “obstáculos excessivos e não justificados” para que os usuários possam se opor a esse tipo de tratamento de seus dados pessoais. Para muitos usuários das plataformas da Meta, o compartilhamento de dados pessoais foi feito com a expectativa de interagir com amigos, a comunidade próxima e empresas de interesse, sem considerar que essas informações poderiam ser utilizadas para o treinamento de IA.
A ANPD, criada em 2020 e vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem um conselho composto por cinco diretores indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, com mandato de quatro anos, baseados em critérios como reputação ilibada, nível superior e elevado conceito na especialidade.
Em resposta via e-mail, a Meta expressou desapontamento com a decisão da ANPD, ressaltando que não é a única empresa a realizar treinamento de IA com dados coletados por seus serviços. A empresa argumentou que sua abordagem está em conformidade com as leis de privacidade e regulamentações no Brasil, e se comprometeu a continuar colaborando com a ANPD para esclarecer suas preocupações. A Meta também afirmou que essa decisão representa um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, atrasando os benefícios que a IA poderia trazer para as pessoas no Brasil.