Nesta segunda-feira (15), a Advocacia-Geral da União (AGU), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pediram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a definição de critérios para concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime semiaberto.
O pedido foi encaminhado após a sanção, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, da lei que reformou o instituto da saída temporária de presos (nº 14.843/2024). A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas.
O entendimento da AGU e do Ministério da Justiça é o de que a revogação da norma pode levar a divergência nos critérios para a concessão do benefício entre as diversas instâncias do Judiciário, gerando insegurança jurídica.
Ao sancionar, com veto, o projeto de lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
Com informações da Agência Brasil