A candidatura da advogada Andrea Bandeira Paz, representante da chapa OAB para Todos na subseção de Campo Maior, foi indeferida pela Comissão Eleitoral da OAB-PI nesta segunda-feira (18), sob a alegação de que ela não teria apresentado, no prazo estabelecido, o decreto de exoneração de um cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Campo Maior. No entanto, Andrea contesta a decisão, apontando erros na contagem do prazo processual por parte da comissão.
De acordo com Andrea, a intimação referente à pendência foi recebida por e-mail no dia 8 de novembro, uma sexta-feira. Como os prazos processuais não correm nos finais de semana, o período de três dias úteis começou a contar apenas na segunda-feira, dia 11, encerrando-se na quarta-feira, dia 13. A advogada afirma que apresentou a documentação exigida dentro desse prazo, o que comprovaria a regularidade de sua candidatura.
“Meu prazo começou a contar no dia 11, e juntei a comprovação de minha exoneração na quarta-feira, dia 13, dentro do prazo correto. Porém, a relatora desconsiderou isso e começou a contagem a partir do despacho, do dia 7, sem observar que a parte precisa ser notificada antes para que o prazo comece a correr. Essa contagem está errada e fere as normas processuais básicas”, argumenta Andrea.
A candidata também destacou que o erro cometido pela relatora poderia ter sido corrigido com a análise do mérito, já que, conforme o direito eleitoral, documentos apresentados durante a fase ordinária ainda podem ser aceitos. “Mesmo que houvesse perda de prazo, o juiz poderia considerar a documentação. O indeferimento da chapa é equivocado e desproporcional, porque não houve prejuízo à regularidade do registro”, afirmou.
A chapa OAB para Todos já ingressou com recurso administrativo contra a decisão da Comissão Eleitoral e aguarda o julgamento nos próximos dias.
O caso tem gerado repercussão entre advogados da cidade, que criticam a condução do processo e a interpretação da comissão sobre os prazos. Andrea Bandeira enfatiza a importância de respeitar as normas processuais e reforça que a decisão prejudica não apenas sua candidatura, mas todo o grupo que compõe a chapa.
“A relatora desconsiderou regras básicas sobre prazos processuais. Isso é inadmissível, principalmente em um processo eleitoral de uma instituição como a OAB, que deveria ser referência no cumprimento das normas jurídicas. Estamos confiantes de que o recurso irá corrigir essa injustiça”, concluiu Andrea.