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A pedido da OAB-PI, Juiz Federal concede liminar em ação judicial suspendendo Resolução da UFDPar sobre cotas regionais

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
7 de fevereiro de 2023
em Geral
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio de uma ação civil pública, obteve junto à Justiça Federal, pedido liminar concedido para anular a Resolução CONSEPE nº 102, de 1º de novembro de 2022, instituída pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba.

Essa Resolução cria cotas regionais mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino de determinados munícipios situados no entorno da universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão, a partir do período letivo 2023.1, que se inscreverão no processo de seleção simplificada SISU.

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Neto, opinou sobre a liminar. “A decisão é relevante e coíbe a criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”, disse.

A OAB-PI alegou uma desigualdade entre os candidatos beneficiados pelo bônus regional e os demais candidatos participantes do processo seletivo para ingresso no ensino superior. Além disso, a Resolução CONSEPE n° 102/22 contempla 78 (setenta e oito) municípios nos Estados do Maranhão, Ceará e Piauí, excluindo da bonificação os demais municípios do Estado do Piauí, o que contraria sua instituição sediada neste Estado.

Entenda a decisão

O juiz da 2ª Vara Federal da seção Judiciária do Teresina, Márcio Braga Magalhães, que concedeu o pedido esclarece que o direito deve ser interpretado segundo as finalidades sociais e as exigências do bem comum, nos termos do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 8° do CPC.

“Devo ressaltar ainda que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Magalhães.

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