A descisão do governo de prorrogar o decreto aconteceu após o aumento do número de novos casos da Covid-19, internações e mortes pela doença no estado.
Por Pedrina Gomes | Publicado em 06/11/2020 às 14:26
O governador Wellington Dias (PT) assinou um novo decreto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas neste sábado (07) e domingo (08). Fica vedado o uso em locais públicos, no entorno de estabelecimentos privados, como bares e restaurantes. A “Lei Seca” foi estabelecida desde o dia 24 de outubro após em um parecer técnico do Comitê de Operações Emergenciais (COE).
A decisão do governo de prorrogar o decreto aconteceu após o aumento do número de novos casos da Covid-19, internações e mortes pela doença no estado. Uma análise feita nos dias 11 a 17 de outubro mostrou que o Piauí foi o único estado do Brasil com alta na média móvel dos casos da infecção pelo novo coronavírus no país.
De acordo com o governo, a prorrogação do decreto tem o objetivo de reduzir o índice de transmissão do vírus, e assim diminuir os casos de infecção e óbito de pessoas no estado. A Vigilância Sanitária Estadual fiscalizará o cumprimento das medidas juntamente com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar (PM-PI), da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), além de outras instâncias de segurança, como guardas civis, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) também darão suporte à fiscalização.
O decreto estabelece a intensificação do trabalho de equipes do Programa Emergencial de Busca Ativa Covid-19, para o rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.
O decreto:
Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro:
O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos;
O consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias.
Fica determinado aos órgãos que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:
Aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos;
Direção sob efeito de bebida alcoólica
A permanência da vedação nos demais finais de semana dependerá de nova avaliação do COE.