Em uma publicação divulgada pelo candidato a prefeitura de Oeiras, Dr. Hailton, do partido MDB, afirma que “não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”.
Por Luis Fernando Amaranes com informações do Ministério Público do Piauí | Publicado em 16/11/2020 às 11H41
O Ministério Público Eleitoral do Piauí solicitou o inquérito de abertura para a investigação de suspeita de crime pelo candidato à prefeitura do município de Oeiras, Dr. Hailton, do partido MDB. Ele é suspeito de incitar através de suas redes sociais, os eleitores diagnosticados com Covid-19 a irem votar nas eleições deste domingo (15).
O Hailton Filho publicou na tarde de ontem, uma nota em suas redes sociais de campanha, no qual incita eleitores contaminados pela covid-19 a votar neste domingo. De acordo com o texto divulgado pelo candidato afirma que “não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”.
Na representação, o promotor de Justiça, Vando da Silva Marques, demonstra que estão em vigor diversas medidas sanitárias restritivas, incluindo o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os decretos estaduais de natureza higiênico-sanitária e as orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
“As postagens nas redes sociais no Instagram e Facebook, com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato, podem causar danos irreparáveis à saúde pública do município de Oeiras, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo coronavírus a irem votar no dia 15 de novembro. O isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. Ao incitar o eleitor publicamente a ir votar mesmo estando contaminado pela covid-19, o candidato está infringindo as medidas sanitárias impostas para prevenção e controle de contágio do novo coronavírus”, alerta Vando Marques.
O representante do Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Instagram e o Facebook retirem imediatamente as publicações do ar. Requereu também a condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, a instauração de inquérito policial para apuração da prática de incitação ao crime (art. 286 do Código penal) e o encaminhamento dos autos ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de infração ético-disciplinar por parte de Hailton Filho, que é médico.
O Plano de Segurança Sanitária do TSE, elaborado por consultoria sanitária interinstitucional, estabeleceu que os eleitores que apresentaram febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição sejam orientados a não comparecerem nas urnas, estando permitida a posterior justificativa de ausência de voto por esse motivo.
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