Ministério Público do Piauí obtém decisão judicial para que candidato eleito à prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios, não realize festa com aglomeração de pessoas.
Por Luis Fernando Amaranes com informações do MPPI | Publicado em 21/11/2020 às 14H43
O juiz Mauricio Machado Queiroz atendeu à solicitação do Ministério Público do Piauí para o pedido de tutela de urgência contra o candidato eleito à prefeito, do município de Nossa Senhora dos Remédios, José Fernando Oliveira e seu vice Mizael Fortes Vaz para que não promovam ou participem da festa da vitória agendada para este sábado (21), bem como qualquer outro evento que ocasione aglomerações de pessoas, como, concentrações, caminhadas, carreatas e reuniões.
O Ministério Público explica que os candidatos se utilizaram da própria conta do Facebook e de um site de notícias da região, para divulgar a realização de uma festa em praça pública em comemoração à vitória dos candidatos a prefeito e vice-prefeito.
Considerando a situação da pandemia de Covid-19, que provocou alteração nas eleições de 2020, foi instituído por meio do Decreto 19/2020 Art. 3º, a permissão de atividades com limite de até 100 pessoas, mantendo o distanciamento. A “festa da vitória”, conforme o convite nas redes sociais, seria em praça pública, ou seja, sem nenhum limite de espaço a fim de controlar a quantidade de pessoas, o que pode ocasionar um público muito superior à 100 pessoas.
Com base em informações obtidas no perfil do candidato, além de fotos e prints de redes sociais, o representante do Ministério Público determina que o prefeito e o vice-prefeito não promovam, organizem, participem da festa da vitória agendada para o dia 21 de novembro.
Caso descumpram a decisão judicial, os candidatos e as coligações podem pagar multa no valor de R$ 100 mil reais por cada ato de descumprimento. A polícia deverá se utilizar dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito.
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