Muitas dessas políticas são executadas em parceria com o governo do estado e com o federal, por isso são frequentes as dúvidas sobre as responsabilidades dos gestores públicos.
Por Pedrina Gomes | Publicado em 25/10/2020 às 18:27
Prefeito
Em 2020, quase 148 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas em novembro para escolher prefeitos e vereadores. Mas você sabe o que faz um prefeito? Representante máximo do Poder Executivo municipal, é ele quem comanda a administração da cidade e é o responsável pela gestão dos serviços públicos do município como educação, saúde, transporte e limpeza pública, entre outros.
Muitas dessas políticas são executadas em parceria com o governo do estado e com o federal, por isso são frequentes as dúvidas sobre a responsabilidade dos prefeitos , especialmente em áreas como saúde, educação, assistência social, saneamento. Também entram nessa lista temas como mobilidade urbana e segurança pública, que cada vez mais têm destaque nas campanhas eleitorais dos municípios.
Às prefeituras cabe essencialmente cuidar de programas de assistência social, da limpeza das ruas, coleta de lixo, do transporte público, assim como debater e definir, em conjunto com a Câmara de Vereadores, o zoneamento urbano da cidade. Eventualmente, a depender do interesse, os municípios podem assumir os serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
Educação e saúde
No caso da educação, a responsabilidade dos municípios se dá na garantia da educação infantil e do ensino fundamental. Na saúde, as prefeituras precisam garantir os serviços de atenção básica. Os prefeitos também criam políticas de saúde e colaboram com a adoção das políticas nacionais e estaduais, aplicando recursos próprios (mínimo de 15% de sua receita) e os repassados pela União e pelo estado.
Segurança
É comum os candidatos prometerem, na campanha, investimentos em segurança pública. Nesse ponto, no entanto, a incumbência do prefeito se limita à criação da guarda municipal. Ele também deve adotar ações preventivas, como garantir boa iluminação pública. Mas a proteção direta do cidadão cabe às polícias Militar e Civil, que são subordinadas aos governadores.
Transporte
Outro tema comum entre os candidatos é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte liga municípios diferentes, a competência passa a ser do governador. Pavimentar ruas e preservar e construir espaços públicos, como praças e parques, são outras atribuições dos prefeitos.
Verba
Para cumprir essa lista de responsabilidades, as prefeituras obtêm suas verbas principalmente por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Os governos do estado e federal também fazem repasses para complementar os cofres municipais. Em geral, a ajuda dos governos estadual e federal ocorre por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e a implantação de programas sociais.
Onde gastar
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara Municipal.
Candidatura
Podem concorrer à vaga de prefeito cidadãos maiores de 21 anos que tenham domicílio eleitoral na cidade por no mínimo seis meses, contados até a data da eleição. O interessado precisa se filiar a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral e, para homens, apresentar certificado de reservista.
Eleições
Para ser eleito já no primeiro turno, o candidato a esse posto precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, uma nova votação – o segundo turno – deverá ser feito entre os dois candidatos mais votados. Na eventualidade de um segundo turno, os candidatos já derrotados podem ou não manifestar apoio a um dos candidatos que ainda está no pleito, fato que certamente pode influenciar no eleitorado, tornando-se assim fator decisivo em muitas eleições. Na eleições municipais, o segundo turno ocorre nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Vice-prefeito
Ao vice-prefeito cabe auxiliar nas demandas do prefeito, seja no gerenciamento, definindo diretrizes, ou representando-o em eventos, por exemplo. É muito comum que o prefeito precise se ausentar para cumprir alguns compromissos fora do município. Quando isso acontece, é atribuído ao vice-prefeito as responsabilidades do Executivo municipal.
Em algumas ocasiões em que o prefeito estiver impedido ou afastado e seu vice, por qualquer motivo, não puder assumir, as demandas desses políticos passam a ficar sob a tutela do parlamentar, no caso vereador, que estiver como presidente da Câmara Municipal.
Muitas dessas políticas são executadas em parceria com o governo do estado e com o federal, por isso são frequentes as dúvidas sobre as responsabilidades dos gestores públicos.
Vereadores
As eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações – união de diferentes partidos para a disputa do pleito – nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.
Mesma com a proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários – prefeito, senador, governador e presidente da República.
Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.
Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) – que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo – e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.
Cálculo das vagas
O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) – número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.
O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.
Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.
Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.
Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.
Candidaturas
Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.
A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.
Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.
Os partido ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres.
Com infomações da EBC