O juiz de Direito Markus Calado Schultz expediu dois mandados para aplicação e majoração das multas previstas.
Por Pedrina Gomes com informações do MPPI | Publicada em 11/11/2020 às 21:10
Em outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras obteve decisão judicial para que partidos, coligações e candidatos não organizassem ou participassem de eventos com aglomeração de pessoas no município. No entanto, os réus insistiram na promoção de atos de campanha com desrespeito às normas de contenção da covid-19. Diante disso, o juiz de Direito Markus Calado Schultz expediu dois mandados para aplicação e majoração das multas previstas. A autoria da ação original é do promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
O primeiro mandado é direcionado aos diretórios do PTB e PT e aos candidatos Carlos Alberto Lages Monte e Priscylla Maria de Araujo Lages, que incorreram em dois atos de violação. Cada um dos executados deverá pagar multa de R$ 80 mil, no prazo de 15 dias.
Já o segundo refere-se às comissões provisórias do PSD, PRB E PSDC e aos candidatos Edilson Servulo de Sousa e Cynara Cristiana Lages Veras, que deverão pagar R$ 40 mil cada um, também no prazo de 15 dias, como sanção a um ato de violação.
O juiz majorou a multa a ser aplicada se houver novo descumprimento, fixando-a em R$ 80 mil por ato de violação, até o limite de R$ 800 mil. Ficou autorizada a expedição de mandados de penhora e avaliação de bens, caso os pagamentos não sejam efetivados no prazo determinado.