Foi publicado no Diário Oficial, um decreto que cancela o período letivo de 2023.1 da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) em virtude da readequação do calendário acadêmico para coincidir com o calendário anual.
Por conta das complicações em decorrência da pandemia e do longo período em que as aulas presenciais estavam suspensas, o calendário da instituição ficou defasado e a medida foi tomada para sanar este problema.
Conforme a administração da UESPI, isso não é algo que prejudica os alunos pois altera somente a nomenclatura do período.
Em contrapartida, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) diz que essa ação é prejudicial aos estudantes e avalia ajuizar ações juntamente com o Ministério Público do Piauí contra a resolução da Universidade Estadual do Piauí que cancelou o período 2023.1 da instituição.
Segundo a OAB-PI, a decisão da UESPI visando uma “adequação ao calendário anual”, prejudica estudantes e afirma que a decisão é infraconstitucional.
A Conselheira Seccional da OAB-PI, Thiaga Learth, anunciou que medidas serão tomadas pela Ordem.