A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) publicou o decreto nº 20.156 que permite o desbloqueio de passes estudantis apenas para alunos do 3º ano do Ensino Médio ou Pré-Enem e estagiários que estejam cursando a partir do 8º período em curso superior. Diante disso, somente este público tem direito à liberação do passe estudantil e precisam se atentar às determinações.
Através de portaria expedida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) na última sexta-feira (23), ficam excluídos da suspensão do passe estudantil alunos do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio e as turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (Pré-Enem), além dos estagiários do 8º período em diante. A portaria ainda determina direito a liberação do passe aos estudantes que venham a participar de eventos educacionais tais como palestras, simpósios, congressos, enquanto estiverem sendo realizados. Neste último item, o aluno deve apresentar toda documentação (original e cópia) que comprove sua condição de estudante, como declaração de matrícula da instituição de ensino, documentos pessoais e comprovação de inscrição no evento.
Com a decisão, algumas normas foram impostas para que os estudantes tenham acesso ao desbloqueio. A coordenadora executiva do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (SETUT) Idina Medeiros elenca as documentações (originais e cópias) exigidas para liberação do passe estudantil.
“Estudantes do 3º ano do Ensino Médio e Pré-Enem devem levar uma declaração da instituição de ensino confirmando que o aluno está assistindo aula presencial e cursando 3º ano ou Pré-Enem, apresentar documentos pessoais como RG, CPF, Comprovante de endereço, Carteira de estudante, Cartão estudantil. Já os estagiários que estejam cursando a partir do 8º período do ensino superior devem apresentar os mesmos documentos pessoais, como também uma declaração da empresa pela qual o estagiário é contratado e declaração da instituição de ensino comprovando o período que o estudante está cursando”, informa.
As instituições de ensino médio e superior também precisam ficar atentas às determinações, pois deverão enviar uma relação atualizada dos alunos matriculados, em arquivo padrão solicitado pelo SETUT. “As instituições de ensino devem enviar ao SETUT arquivos no formato .xlsx contendo em colunas distintas NOME, CPF, Nº DE MATRÍCULA e ANO/PERÍODO. A relação dos alunos de ensino médio matriculados no 3º ano ou Pré-Enem e, do ensino superior, matriculados a partir do 8º período devem ser enviados para o e-mail [email protected]”, finaliza a coordenadora executiva do SETUT.
Agendamentos:
A liberação do passe estudantil deverá ser feita na sede do SETUT, mediante agendamento pelo telefone (86) 3214-5610, de segunda à sexta, das 8h às 17h.
Créditos expirados:
Ao passar o cartão no validador o estudante terá o crédito revalidado automaticamente. O crédito terá validade no mês em que está sendo revalidado e pelos dois meses subsequentes.