MEIs (Microempreendedores Individuais) que estejam com dívidas junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) podem ser excluídos do Simples Nacional.
Os empresários receberão o Termo de Exclusão do Simples Nacional, documento utilizado para formalizar a saída do regime tributário. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa será mantido, mas a companhia precisará migrar para um o Lucro Real ou Lucro Presumido.
O CNPJ pode ficar inapto, entretanto, para o MEI que deixem de enviar a DASN-Simei (documento que compila a tributação paga por cada empreendedor) por um período superior a 90 dias.
O MEI que tiver o CNPJ cancelado não conseguirá realizar tarefas básicas de uma companhia.
Leia as consequências: notas fiscais e licenças – fica vetado de emitir; alvarás – são cancelados; dívidas – passam para o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) do empresário. Ele fica com o nome sujo.