O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta quinta-feira (24) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de uma mudança na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Essa alteração incluiu cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial. Atualmente, o julgamento está empatado, com cinco votos a favor da validade da lei e cinco pela inconstitucionalidade, aguardando o voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que o processo legislativo que levou à criação da Lei 14.112/2020 foi irregular. Segundo a PGR, o projeto de lei original, aprovado pela Câmara dos Deputados, excluía cooperativas do regime de recuperação judicial, mas essa exclusão foi alterada no Senado, o que, de acordo com a PGR, deveria ter seguido um procedimento diferente como uma emenda aditiva.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defende que a mudança realizada no Senado foi apenas uma correção de redação e não uma alteração do conteúdo da lei. Moraes foi acompanhado por outros ministros, como Cristiano Zanin, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli, que também acreditam que a modificação foi válida.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino e outros ministros, como Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, argumentam que a mudança foi significativa o suficiente para exigir uma nova análise pela Câmara dos Deputados. O ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade, mas com uma fundamentação diferente, argumentando que a lei tratou as cooperativas como sociedades empresariais. A decisão final do STF terá impacto importante sobre a recuperação judicial das cooperativas médicas no país.