Na matéria de hoje o Blog Pense Direito traz para nossos leitores dicas e esclarecimento sobre o BPC/LOAS, que embora já seja muito popular entre as pessoas mais carentes, ainda gera muitas dúvidas sobre o que é, quem tem direito e como requerer.
O Benefício que foi criado pela Lei Nº 8.742/93, ainda no governo Itamar Franco, dispõe sobre a organização da Assistência Social, visando amparar pessoas em situações de miserabilidade.
O que é o Benefício Assistencial LOAS?
Como já dito no primeiro tópico, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é a garantia de um salário mínimo mensal a pessoas deficiente ou idosas que vivam em situação de pobreza extrema.
Devemos esclarecer que o BPC é um benefício assistencial, por tanto, não é necessário ter contribuído com o INSS para ter direito a ele. Porém, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores do titular.
Quem tem direito?
Tem direito a este benefício quem se encontre nas situações seguintes:
1 – a pessoa com deficiência; e,
2 – o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
Entretanto, essas pessoas devem comprovar outros requisitos, quais sejam:
O idoso e a pessoa com deficiência devem demostrar não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Objetivamente, como é verificado esse critério?
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.100,00. O que quer dizer que distribuída a renda entre os componentes da família, este não poderá ultrapassar o valor de R$ 275,00 por pessoa.
Além do mais, é especialmente importante dizer que, este benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
A respeito do benefício à pessoa deficiente devemos ainda destacar três pontos que consideramos validos para fins de melhor compreensão sobre quem tem direito.
1 – Para o INSS quem é a pessoa com deficiência?
Para o INSS prevalece o conceito definido na Lei Orgânica da Assistência Social, que diz que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2 – O que é impedimento de longo prazo para o INSS?
Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. O que quer dizer que a pessoa deverá comprovar que se encontra impedida de trabalhar por um período de tempo mínimo de 2 anos, comprovado por atestado médico e/ou demais exames.
3 – Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como requerer o benefício?
A pessoa idosa e/ou deficiente que preencha os requisitos acima mencionados, deve procurar um CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do munícipio em que resida, e realizar o cadastro no CADÚNICO – Sistema gerido pelo Ministério da Cidadania, ou atualizar o seu cadastro, caso já o tenha.
Em seguida o interessado deve buscar o INSS através dos canais de Atendimento disponíveis tanto físico, quanto digitais através do site Meu INSS ou INSS Digital Profissionais ou pelo tel.135.
No ato do requerimento o beneficiário deverá apresentar todos os seus documentos pessoais e dos componentes de seu grupo famílias, No caso da pessoa com deficiência, deverá apresentar os documentos médicos que comprovem a incapacidade com impedimento de longo prazo para atividade laboral.
Precisou deste benefício, Pense Direito e não perca tempo!
Advogado e estudante de comunicação social – jornalismo.