A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público se manifestar contrariamente à decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu as atividades presenciais do Poder Judiciário entre os dias 24 e 30 de janeiro.
A OAB-PI compreende o momento delicado de avanço da Influenza e das variantes do novo Coronavírus. Por outro lado, acreditamos que a Justiça é um serviço essencial, que não pode parar sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense.
É fato notório que não há fluxo de pessoas e aglomerações em Fóruns e no Tribunal de Justiça, mesmo porque em sua maioria os espaços dos fóruns estão em instalações espaçosas.
OFÍCIO SERÁ ENCAMINHADO AO TJ
A OAB- PI vai oficiar ao TJ-PI solicitando adoção de medidas que mantenham o atendimento e tragam maior proteção para todos os operadores do Direito, envolvidos nessa relação.
Não é razoável que o Tribunal tome a iniciativa de fechar as portas quando as autoridades sanitárias não fazem essa recomendação nessa fase da pandemia, e não há movimento parecido nos órgãos dos demais poderes.
Por fim, avaliamos que a suspensão de atividades presenciais no TJ-PI é um ato unilateral, implementado sem consultar a OAB Piauí, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil.
Acreditamos que essa decisão traz danos ao exercício da advocacia bem como ao acesso do cidadão à Justiça.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí