Em decisão tomada no início da noite desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a obrigatoriedade da inclusão do exame teste rápido de Covid-19 na lista de cobertura para beneficiários de planos de saúde no Brasil. Com previsão de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (20), da nova regra passará a ter cobertura imediada.
“O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”, detalha a ANS em nota. O órgão reforça ainda que o teste é recomendado entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
Com informações do portal Diário do Nordeste