O Piauí e mais quatro estados brasileiros decidiram pedir aos estudantes a apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 para o retorno das aulas presenciais em fevereiro. Quem não tiver o documento, não será impedido de frequentar a escola, mas os pais e responsáveis terão que apresentar justificativa por não ter vacinado a criança ou adolescente.
Bahia, Ceará, Pará, Paraíba e Piauí são os únicos que decidiram solicitar o cartão de vacinação aos estudantes com mais de 12 anos. Como a imunização das crianças de 5 a 11 anos só teve início na sexta-feira (14), o documento ainda não vai ser exigido para elas.
Especialistas ouvidos pela reportagem entendem ser obrigação da escola exigir a apresentação do comprovante de vacinação, tanto para identificar quem e quantos estudantes não foram vacinados como para encaminhar os casos às equipes de saúde e assistência social. Para eles, as redes de ensino podem ser acusadas de omissão ao não pedir a comprovação.
Para os especialistas, a Constituição é clara ao definir que saúde e vacina são direitos da criança e do adolescente e é dever da família, da sociedade e do Estado garanti-los.
“A Constituição diz ser obrigação da família, da sociedade e do Estado preservar a vida e saúde das crianças. Se os órgãos competentes dizem que a vacinação é segura e eficaz, a família é obrigada a garantir a vacinação, e a sociedade, o que abarca a escola e o poder público, deve verificar se isso está ocorrendo, sob o risco de ser omissa”, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP.
As secretarias de educação que decidiram não solicitar o comprovante dizem que não podem impedir as crianças de serem matriculadas ou frequentarem as aulas caso não estejam vacinadas. No entanto, exigir o documento não significa impedir o acesso à escola, mas identificar os casos de não imunizados para conscientizar as famílias.
É o caso do Piauí. A Secretaria de Estado da Educação está elaborando com o Ministério Público um plano de ação para os casos que forem identificados de crianças e adolescentes que não foram vacinados contra a Covid. Na Paraíba, os pais e responsáveis que não vacinaram os filhos receberão visitas de equipes de saúde e do conselho tutelar.
“É claro que a escola não deve impedir a criança de estudar, porque seria uma dupla punição a esse estudante. Mas é obrigação da escola, e consequentemente das redes de ensino e autoridades, identificar quais crianças estão nessa condição, por qual motivo e agir para que tenham o direito assegurado”, diz o advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Instituto dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Multa para pais que não vacinarem os filhos
Pais e responsáveis que não vacinarem seus filhos podem ser multados e até perder a guarda, caso descumpram a determinação repetidamente.
Além da previsão legal, os especialistas citam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiram jurisprudência para decisões mais protetivas. Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF, perderam por unanimidade
Ranieri cita ainda a decisão do STF, também de dezembro de 2020, que liberou União, estados e municípios para aprovar leis que restringem direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
“Não existe vacinação à força, mas estão liberados instrumentos que induzam as pessoas a se vacinarem. O mesmo vale em relação às crianças, por isso, as escolas podem sim exigir o comprovante como condição ao retorno presencial”, diz a professora.
Fonte: TV Cidade Verde