A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) uma medida provisória (MP) que torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. Texto segue para análise do Senado.
Uma medida provisória tem eficácia imediata, assim que é editada pelo Executivo, e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Esta proposta tem validade até o dia 10 de fevereiro de 2022.
Pelo texto aprovado pelos deputados nesta terça-feira (14), é “obrigatória” a cobertura de tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, além de remédios ambulatoriais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
Esse dispositivo não estava na MP enviada pelo governo e foi incluído pela relatora da matéria na Câmara, deputada Silvia Cristina (PDT-RO).A obrigatoriedade depende de prescrição médica, do registro na Anvisa e da inclusão do medicamento pela ANS no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar — o que precisa ser feito em até 180 dias (veja mais abaixo).
“Apesar de o registro de medicamentos pela Anvisa ser muito relevante, pois indica que esses produtos têm evidências clínicas de segurança e eficácia, para a sua concessão não se leva em conta a utilização do medicamento na vida real (efetividade), nem o impacto financeiro da inclusão desses medicamentos nos custos do plano e o reflexo desse impacto nas mensalidades, que, nos contratos novos, podem ser reajustadas anualmente”, afirmou a relatora no parecer.