A governadora em exercício, Regina Sousa (PT), sancionou a Lei Nº 7.626, que reserva às pessoas negras e/ou pardas, 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, temporários e de empregos públicos no âmbito do Governo do Estado.
A lei vale para certames em secretarias, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia lista controladas pelo Executivo estadual.
Segundo o texto da lei, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Ainda de acordo com a lei, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
“A reserva de vagas a candidatos negros e/ou pardos constará expressamente dos editais dos concursos públicos e processos seletivos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido, além de trazer informações precisas quanto aos critérios de classificação, à possibilidade de opção entre a reserva de vaga e a ampla concorrência, ou entre cotas distintas, e quanto à forma e ordem de provimento das vagas destinadas a candidatos
cotistas”, informa o texto.
O percentual de vagas deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos ou empregos públicos com a mesma natureza, independente da previsão de que sua lotação se dê em diferentes localidades, vedando-se assim fracionamento que obste ou diminua a obediência ao percentual previsto a Lei.
Podem concorrer às vagas, os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A lei, de autoria do deputado estadual Francisco Limma, entrará em vigor em 60 dias e permanecerá por 15 anos, devendo o Poder Executivo, por meio do seu órgão competente, promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada ano.