A partir do dia 28 de outubro, só terá acesso ao Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) quem estiver com o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União determina a medida e, com isso, faz o MPT-PI ser o primeiro órgão do Estado a exigir comprovação de vacinação como medida de combate ao novo coronavírus.
Apesar do MPT-PI ser o primeiro a determinar tal medida, o governo do estado já vem estudando também formas de aplicar isso na prática nos órgãos ligados ao Executivo. Há um projeto em análise que pode penalizar servidores estaduais que não tomarem a vacina.
De acordo com o Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, Edno Moura, a medida inclui procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. “Essa é uma medida necessária para garantirmos a segurança tanto do público atendido pelo MPT quanto dos nossos servidores”, reforçou.
A medida inclui todos os colaboradores: procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços, advogados e público externo em geral. A comprovação da vacinação será exigida somente aos maiores de 18 anos.
O público que tomou apenas a primeira dose poderá entrar no local, porém, caso a data prevista no cartão para a segunda dose já tenha expirado, o ingresso será permitido somente com a comprovação da vacinação completa.
Nas situações em que se constatar que um ou mais dos participantes de audiências presenciais não está(ão) vacinado(s) contra a Covid-19, o(a) procurador(a) será responsável por buscar alternativas para a sua realização através dos meios eletrônicos disponíveis.
O MPT-PI frisou ainda que os termos da Portaria não afastam a necessidade de cumprimento das recomendações de distanciamento, higienização das mãos, uso de máscaras e outros protocolos de enfrentamento à Covid-19 já especificados anteriormente