A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), o projeto que recria a propaganda partidária gratuita de rádio e TV, extinta em 2017. O projeto foi aprovado por 270 votos a 115. Como teve mudanças, o texto volta ao Senado.
Os deputados alteraram um trecho aprovado pelos senadores que previa que a propaganda partidária fosse paga com dinheiro do fundo partidário e engrossada com recursos corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais.
A Câmara decidiu que a propaganda deveria ser gratuita, como era em 2017, e que as emissoras teriam direito a compensação fiscal por ceder o horário previsto na lei.
Segundo o texto, o objetivo da propaganda é divulgar os programas dos partidos e posições em relação a temas políticos, além de estimular a filiação partidária.
As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.
O texto indica que as inserções na programação das emissoras serão determinadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), se solicitadas por órgão de direção nacional de partido, ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, quando for pedida pela direção estadual da legenda.
Em cada rede, de acordo com o texto, serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia.
O projeto proíbe a veiculação de inserções sequenciais e determina um intervalo obrigatório mínimo de dez minutos entre cada veiculação.
O texto também estipula tempo de propaganda por tamanho do partido e diz que do tempo total para a legenda, no mínimo 30% deverão ser destinados para promover e difundir a participação política das mulheres.
Nos anos eleitorais, as inserções só serão veiculadas no primeiro semestre.
O texto proíbe que as inserções tenham participação de não filiados ao partido, divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, assim como qualquer tipo de propaganda eleitoral, utilização de reportagens que possam ser comprovadas como falsas ou prática de atos que incitem a violência.
O partido que descumprir as vedações será punido com cassação do tempo equivalente a de 2 a 5 vezes ao da inserção irregular no semestre seguinte. O projeto proíbe a propaganda paga.