O Plenário do Senado vai analisar nesta quinta-feira (30), projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4.194/2019 teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso aprovado.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Outra modificação feita no Código de Processo Penal permite a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza. O texto vigente restringe a possibilidade aos casos que tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.
O projeto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico, que passa a ser chamado “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Atualmente, o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”. Segundo a justificação de Kajuru, o objetivo da mudança é abarcar o âmbito familiar estendido.
Os senadores vão avaliar também substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 8/2016, da Comissão de Direitos Humanos do Senado, que Institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).
A intenção da proposta é permitir a rápida implantação de uma política de coleta de dados para facilitar a vida das autoridades públicas no enfrentamento do problema. Fazem parte dos objetivos do projeto, produzir informações amplas sobre o tipo de violência praticada, como o perfil das mulheres agredidas, o local das ocorrências, as características do agressor, entre outros.
Para que as metas do Pnainfo sejam cumpridas, o PL 8/2016 determina que o poder público crie o Cadastro Nacional de Informações, uma espécie de banco de dados digital que conterá informações atualizadas sobre a violência contra a mulher no país.
Com informações da Agência Senado