O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Piauí mantiveram a proibição de circulação de vans nas cidades do estado, que já são atendidas por ônibus e por vans que venceram certame licitatório realizado em 2013.
A decisão no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, deu cumprimento ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, por votação unânime, proibiu o transporte clandestino no Estado. Decisão tomada pelo presidente Luiz Fux e mantida pelos demais ministros em agosto deste ano, no Agravo Regimental na Suspensão de Segurança nº 5.493.
O STF determinou que não se pode permitir transporte clandestino existindo licitação em vigor que regularizou o transporte alternativo e que não há prejuízo para a população porque os ganhadores dessa licitação estão realizando o transporte regulamente.
São poucas as cidades no estado que não são atendidas por esses dois tipos de transportes.
A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí fixa multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento, além de manter outras determinações, que vão até mesmo a apreensão do veículo clandestino.