Os contribuintes têm até quinta-feira (30), para realizarem o pagamento da cota única e quitarem as parcelas 1° e 2° do Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e contribuição para o custeio de Iluminação Pública (COSIP) relativos ao exercício de 2021.
De acordo com o secretário executivo da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), Eduardo Lima, o contribuinte que pagar o IPTU/2021 em cota única até o dia 30 de setembro, conseguirá descontos de 12% sobre o valor integral do imposto para imóveis edificados para fins não residenciais e 7% sobre o valor integral do imposto para imóveis residenciais.
A princípio, o vencimento da cota única ou primeira parcela seria no dia 30 de julho de 2021, porém, o prefeito Dr. Pessoa publicou decreto prorrogando o prazo para o dia 30 de setembro. Com a prorrogação, o pagamento da única ou 1ª e 2ª parcelas coincidirá com a data do pagamento da terceira parcela do IPTU.
De acordo com a Secretaria de Finanças, os carnês do IPTU já foram distribuídos nas residências dos contribuintes e também estão disponíveis no site da Prefeitura de Teresina.
Ciclo de pagamento:
Cota única ou 1ª e 2ª parcelas: 30 de setembro de 2021
Parcela 03: 30 de setembro de 2021
Parcela 04: 30 de outubro de 2021
Parcela 05: 30 de novembro de 2021
Parcela 06: 30 de dezembro de 2021