O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 8ª vara de Juizado Especial Cível, proferiu decisão no início deste ano limitando o valor da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Piauí para um grupo de advogados autores da ação judicial.
A sentença foi proferida no dia 01 de fevereiro, estabelecendo limite de R$ 832,92 na cobrança, contudo, advogados que não foram beneficiados com o ordenamento jurídico afirmam que estão pagando mais de R$ 900,00 em anuidade.
Os advogados pediram na ação que a OAB Piauí adaptasse a cobrança de suas anuidades ao que está disposto na Lei 12.514/11, cujo dispositivo prevê anuidade de até R$ 500,00 para os conselhos de profissionais de nível superior.
Esse limite de R$ 500,00, no entanto, deve ser corrigido pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assim, o valor com a correção é de R$ 832,92.
Diante forma, o juiz Adonias Ribeiro deferiu o pedido dos advogados e limitou a cobrança da anuidade.
“Defiro a tutela de urgência para determinar que a OAB/PI limite a cobrança de anuidade dos(as) advogados(as) autores(as) para o ano de 2021 em R$ 832,92, valor representado pela aplicação do INPC ao valor de R$ 500,00 previsto na Lei 12.514/11. O valor de R$ 832,92 servirá como parâmetro para todos os demais descontos aplicados pela OAB em seus regulamentos internos”, sentenciou o magistrado.