Uma mudança na distribuição de vagas das chamadas sobras eleitorais em cargos de deputados federais, estaduais e vereadores. Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo quociente eleitora, foi aprovada nesta quarta-feira (22), pelo Senado. Atualmente o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.
O projeto de lei (PL) aprovado hoje condiciona a distribuição de vagas do limite mínimo de votos obtidos pelo partido.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O PL segue para sanção presidencial.
Com informações da Agência Senado