O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Agricolândia, Ítalo Alencar, e outras sete pessoas acusadas de irregularidades em licitação no dia 10 de junho. Na denúncia, o promotor Nielsen Silva Mendes Lima pede a indisponibilidade dos bens dos investigados no valor de R$ 3.493.372,10 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil reais e dez centavos).
Os outros denunciados foram: Leila Patrícia Lima dos Santos (secretária de Finanças), José da Cruz Gomes (pregoeiro), Brunária Mendes Rosal, Maria Nelma Moreira de Moura, Maurício Alves dos Santos e Renan da Silva Cavalcante (membros da comissão de licitação), Gerson Santos Rocha (empresário) e a empresa GSR Distribuidora de Alimentos LTDA.
De acordo com o Ministério Público foi instaurada notícia de fato na qual ficou demonstrada de forma inexorável, o cometimento de atos ímprobos praticados pelos denunciados durante o procedimento licitatório, pregão presencial nº 01/2021, objetivando adquirir bens comuns de consumo para uso das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, cujo pagamento será com recursos do FPM, FUNDEB, FMS, PAB, ICMS, FMAS, RP, EDUC 15%, QSE, FUNDEB40%, FUS,IGD, PAC-PDT, PET JORNADA.
Das três empresas concorrentes, a vencedora foi a GSR Distribuidora de Alimentos Ltda, tendo como proprietário Gerson Santos Rocha, cujo contrato é no valor de R$ 3.493.372,10. As outras duas concorrentes foram desclassificadas.
O promotor alegou, dentre outras irregularidades, que a planilha orçamentária foi elaborada sem qualquer estudo ou levantamento que embasasse os quantitativos previstos no termo de referência, bem como a quantidade de itens a ser utilizada por cada secretaria municipal.
O promotor pediu a decretação de liminar da indisponibilidade de bens de todos os denunciados e a suspensão no prazo máximo de 24 horas, do contrato firmado com a empresa G S R Distribuidora de Alimentos Ltda bem como todo e qualquer pagamento advindos do fornecimento de materiais de limpeza, de gêneros alimentícios e de expediente e didático, até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 ao prefeito, por cada ato que vier a praticar em desacordo com a liminar a ser concedida.
Ao final foi pedida que a ação seja julgada procedente reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos denunciados, nos termos do Artigo 10, incisos VIII,XI e XII e Artigo 11, incisos I e II, todos da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe as penas estabelecidas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/1992, impondo-se, quanto ao ressarcimento do dano, obrigação de reparar os danos patrimoniais no montante de R$ 3.493.372,10 ou valor efetivamente empenhado e pago até a presente data.
O promotor também requereu que seja declarada, por fraude, a nulidade do contrato celebrado pelo Município de Agricolândia com a empresa G S R Distribuidora de Alimentos Ltda, em razão do viciado Pregão Presencial Nº 001/2021, para a aquisição futura e parcelada de bens comuns de consumo para uso das secretarias e demais órgãos da administração municipal (Lote I – material de expediente e didático, Lote II – material de higiene e limpeza, Lote III – gêneros alimentícios em geral), bem assim de suas renovações e aditivos.
Prazo para defesa
Em despacho assinado nesta segunda-feira (14), o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, declarou que somente vai apreciar o pedido do órgão ministerial após conceder o direito a todos os citados na denúncia de apresentarem defesa. Para isso, ele fixou prazo de 15 dias.
“Reservo-me para apreciar o pedido liminar após proporcionar aos requeridos o exercício do contraditório, bem como a possibilidade de manifestação do ente público responsável pelo contrato objeto da inicial. Notifiquem-se os requeridos para apresentarem defesa no prazo de 15 dias”, determinou o magistrado.