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STF forma maioria para derrubar lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina

Decisão no plenário virtual considera inconstitucional norma estadual que vedava ações afirmativas no ensino superior e reforça entendimento da Corte sobre políticas de cotas no Brasil.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
17 de abril de 2026
em Geral
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas e instituições de ensino superior que recebem recursos estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (17). Até o momento, a maioria dos ministros já se posicionou pela inconstitucionalidade da norma.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada da lei, afirmando que o estado não pode legislar de forma a impedir políticas de ação afirmativa já reconhecidas pela jurisprudência do STF. Em seu entendimento, a norma invade competência da União e contraria princípios constitucionais ligados à igualdade material e ao combate às desigualdades históricas no acesso à educação superior.

O voto do relator foi acompanhado por outros ministros da Corte, consolidando a maioria necessária para a derrubada da legislação estadual. Entre os fundamentos predominantes está a reafirmação de que políticas de cotas raciais são compatíveis com a Constituição Federal e representam instrumentos legítimos de promoção da igualdade e inclusão social no ensino público.

A ação foi proposta por partidos políticos e entidades da sociedade civil, como PSOL, PT, PCdoB e a OAB, que argumentaram que a proibição das cotas raciais viola direitos fundamentais e contraria o entendimento já consolidado pelo Supremo em julgamentos anteriores sobre ações afirmativas. O julgamento segue em andamento no plenário virtual e, ao final, deve confirmar a invalidação definitiva da lei estadual.

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