A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras ingressou com uma ação civil pública em face do município de São João da Varjota, cidade administrada pelo prefeito José dos Santos Barbosa, conhecido como Zé Barbosa, devido a contratação excessiva de servidores temporários, fora das hipóteses excepcionais previstas em lei. Em 2021, segundo a promotoria, foram contratados 47 servidores temporários.
A apuração conduzida pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques constatou que os cargos providos por servidores contratados temporariamente consistem, na realidade, em serviços de caráter permanente.
“Ficou comprovado que o objetivo é apenas a não realização de concurso público. O município de São João da Varjota tem se utilizado de forma irregular da exceção à regra, já que as contratações ditas temporárias não são excepcionais e ocorrem de forma constante e reiterada. Somente no ano de 2021, a administração pública municipal contratou, pelo menos, 47 servidores com vínculo temporário”, ressalta o promotor de Justiça.
Os cargos como professor de educação básica, técnico em enfermagem, médico, psicólogo, dentista, agente comunitário de saúde, agente de endemias, enfermeiro, auxiliar administrativo, motorista, operador de máquinas, auxiliar de serviços gerais, entre outros que a legislação define como de provimento efetivo, estão providos irregularmente mediante contratações temporárias.
“Trata-se de clara afronta à Constituição Federal e à legislação local de regência, já que essas contratações não atendem ao requisito constitucional de excepcionalidade do interesse público, quer pelas próprias funções exercidas, quer pela excessiva quantidade de admissões temporárias”, diz Vando Marques.
O representante do Ministério Público destaca na ação, que o último concurso público foi realizado em 2009, há 12 anos. Em 2019, a Prefeitura de São João da Varjota comprometeu-se, por meio de termo de ajustamento de conduta, a realizar um novo concurso. Em dezembro de 2020, a municipalidade informou que havia instaurado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na organização desse tipo de certame, mas que teve que cancelar o concurso por conta de erros no edital.
Já em 2021, a Promotoria de Justiça expediu recomendação para que o município se abstivesse de admitir pessoal sem concurso e para que novamente procedesse à abertura de licitação destinada à contratação de banca organizadora. Tal providência ainda não foi tomada, e as informações colhidas do portal da transparência e de denúncias demonstram que as contratações temporárias não param de ocorrer.
O Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para que o município de São João da Varjota deflagre os procedimentos necessários à realização de concurso público, com prazo de 180 dias para homologação do resultado, e de mais 60 dias para nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Requereu também determinação para que seja realizado processo seletivo simplificado destinado a contratações por tempo determinado, com o objetivo de atender às eventuais necessidades temporárias de excepcional interesse público, no prazo máximo de 60 dias, sendo indispensáveis a indicação do fundamento legal e a especificação do motivo concreto que justifique o ato.
Caso a liminar nos termos requeridos seja concedida, deverá ainda ser decretada a nulidade das contratações temporárias realizadas de forma irregular, com desligamento dos contratados, no prazo máximo de 60 dias.