O Projeto de Lei 1114/25 prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional que auxiliar organizações criminosas ou terroristas. A proposta, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Estatuto da Advocacia e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a infração disciplinar será caracterizada mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar auxílio. O projeto também determina que esses processos disciplinares tramitem com prioridade no âmbito da OAB.
A proposta prevê expulsão automática, determinada de ofício pelo presidente da OAB, nos casos de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Nessas situações, a exclusão ocorrerá sem abertura de processo disciplinar interno. Quando não houver condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente. Atualmente, o estatuto exige o voto de dois terços dos conselheiros para aplicação da penalidade.
Segundo Kim Kataguiri, a medida responde ao avanço das facções criminosas e à tentativa de infiltração no sistema de Justiça. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.










