O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a validade do trecho do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra quando praticados contra agentes públicos em razão da função. A regra também se aplica a ofensas direcionadas aos presidentes da Câmara, do Senado e do próprio STF.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Progressista, que questionava a legalidade da norma. A sigla argumentava que o dispositivo poderia criar tratamento diferente entre autoridades e cidadãos comuns e afetar a liberdade de expressão.
Durante o julgamento, parte dos ministros defendeu a retirada parcial do aumento de pena, sugerindo que ele fosse aplicado apenas em casos de calúnia, quando há acusação falsa de crime. Esse entendimento foi acompanhado por quatro votos no plenário.
A maioria, no entanto, seguiu a posição de que a norma tem como objetivo proteger o exercício da função pública e o funcionamento das instituições. Com isso, o STF decidiu manter o aumento de pena para injúria, calúnia e difamação quando os crimes estiverem ligados ao cargo ocupado pela autoridade.










