O juiz da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, mandou soltar o próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante e provocar um acidente que deixou uma pessoa ferida no Sul do Piauí. A decisão saiu por volta das 5h dessa segunda-feira (29), sete horas após o ocorrido.
O juiz citou na decisão as informações registradas no auto de flagrante feito pela Polícia Civil. Policiais militares foram informados, por volta das 22h de domingo (28), sobre um acidente de trânsito na Avenida Santos Drumond, em Floriano, que deixou uma mulher ferida.
O veículo envolvido no acidente foi interceptado pelo namorado da vítima, que era conduzido por Lucas Manoel. A Polícia Rodoviária Federal, foi acionada e realizou o teste de etilômetro no motorista, que apontou o teor de 1,6 mg/l de álcool por litro.
Lucas Manoel foi preso em flagrante delito e conduzido para o distrito policial. A homologação da prisão foi feita pelo pai dele, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, que concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança.
Na sua decisão, o juiz afirmou o grau de parentesco com o autuado. O magistrado reconheceu que estaria impedido de se manifestar no processo, contudo, o juiz substituto encontra-se de férias.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, justificou o juiz.
O magistrado decidiu, ‘considerando a urgência que o caso requer’, pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, vez que não dispõe de renda própria. Lucas é obrigado a comparecer todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), se pronunciou em nota.
Confira na integra:
”A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que:
Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria;
Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público.
Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.”
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ-PI
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí